*Atualização:
o projeto de lei 193/2008 foi vetado pelo governador, porém continuamos
pressionando pela aprovação o PL n° 1096/2011.
"Nós nunca
estivemos tão perto de uma vitória tão grande contra a obesidade infantil."
No dia 18.12.2012, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou dois Projetos de Lei que tratam da proteção da criança e de seu direito à saúde e à alimentação saudável. Um deles proíbe a venda de alimentos com brinde ou brinquedos; o outro proíbe a publicidade de alimentos não saudáveis em rádios e TVs das 6h às 21h, e também em qualquer horário dentro de escolas públicas e privadas.
No dia 18.12.2012, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou dois Projetos de Lei que tratam da proteção da criança e de seu direito à saúde e à alimentação saudável. Um deles proíbe a venda de alimentos com brinde ou brinquedos; o outro proíbe a publicidade de alimentos não saudáveis em rádios e TVs das 6h às 21h, e também em qualquer horário dentro de escolas públicas e privadas.
Caso
sejam sancionados, esses projetos de lei serão um marco na luta contra a
epidemia de obesidade infantil que assola o país - 30% das crianças
brasileiras apresentam sobrepeso e 15% delas já são obesas.
De acordo
com pesquisas realizadas pelo Datafolha, quase 80% dos pais acreditam
que a publicidade de alimentos não saudáveis prejudica os hábitos
alimentares de seus filhos, e 76% são favoráveis a algum tipo de restrição
à publicidade direcionada para crianças. Pais e mães dependem destas leis para,
juntos com o estado, tratarem deste mal que assola tantas crianças
brasileiras.
Essa é
uma oportunidade única para que o Governador Alckmin faça sua parte:
ouvindo o desejo da sociedade, protegendo nossas crianças e reduzindo os
enormes custos com a saúde pública gerados pela epidemia da obesidade.
Alckim veta projeto, mas podemos
mudar essa realidade com a sua ajuda.
Leia abaixo para entender melhor.
E ao final clique no link para votar. Vamos nos unir para que o governador
aprove esse projeto e nossas crianças estejam seguras quanto à qualidade de
vida sem sofrerem as conseqüências de tudo aquilo que vem nos brindes dos
alimentos
O governador Geraldo Alckmin vetou em 29 de
Janeiro de 2013
o Projeto de Lei n° 193/2008, do 1° secretário da Assembléia Legislativa,
deputado Rui Falcão (PT), que visava regulamentar a publicidade de alimentos
dirigida ao público infantil. Com o veto, o Estado deixa de ter um instrumento
jurídico que trata da publicidade de alimentos às crianças.
O governador
disse que vetou o Projeto em razão da competência exclusiva da União em
legislar sobre
publicidade e propaganda. “É um erro porque o projeto trata de
relação de consumo e visa a proteção da saúde. Além disso, o Estado de São
Paulo pode legislar sobre infância e juventude”, afirmou.
Rui Falcão, no entanto, acredita que o
projeto ainda pode virar lei. “Como em matéria de lei estadual quem dá a
última palavra é Assembleia Legislativa, trabalharei para derrubar o veto. Se
isto acontecer, o projeto vira automaticamente lei”, acrescentou.
Pela
proposta de Rui Falcão, seria proibida no Estado de São Paulo a publicidade,
dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto
teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A proibição se estenderia ao
período compreendido entre 6 horas e 21 horas, no rádio e televisão, e em
qualquer horário nas escolas públicas e privadas.
Também
impediria o uso de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem
como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis
associados à compra do produto. Já a publicidade durante o horário permitido
deveria vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela
obesidade.
Em caso de
descumprimento dessas restrições, o infrator estaria sujeito às penas de multa,
suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A
multa, dependendo da gravidade, iria de duzentas a três milhões de vezes o
valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
“O projeto
está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência das crianças”, justifica Falcão.
Conforme Rui
Falcão, a ONG Instituto Alana (http://www.alana.org.br/ ), que denunciou a rede
de fast-food McDonald’s ao Procon de São Paulo, inspirou, junto com o Instituto
de Defesa do Consumidor (IDEC), a protocolar em 2008 o Projeto de Lei nº 193. A
denúncia ao Procon em abril de 2010 resultou em multa à rede McDonald’s de
R$3,2 milhões por vincular brinquedos com as promoções de seus produtos.
Bastam
duas assinaturas do governador Geraldo Alckmin para mudarmos a história. Você
vem com a gente?
Para
assinar é muito simples, precisamos muito da sua ajuda. Clique aqui
COMO ENTRO NA CAMPANHA?
ResponderExcluirOnde está escrito Clique aqui, você clica e vota. Obrigada!
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